Quero Alugar um imóvel e ficar apenas 12 meses nele, é possível?
Você pediu o contrato de 12 meses e não foi permitido?
A imobiliária mencionou que a duração do contrato é de 30 meses?
Você já se perguntou o porquê dessa duração?
Saiba que esse número de meses não é estipulado sem razão.
A lei do inquilinato da ao Locador uma liberdade quanto ao prazo de duração do contrato.
No entanto, quando se refere a locação para fins residenciais, nos contratos de locação deverá haver uma cláusula que menciona que a duração dele é de 30 meses.
Porque isso acontece?
É porquê O artigo 47 da mencionada lei estipula que se nesse contrato não houver esse prazo estipulado, o Locador só poderá retomar o imóvel por denúncia vazia (pelo término do prazo contratual) depois do prazo de 5 anos de vigência do contrato.
É muito importante que você Locador/imobiliária/corretor não se esqueça de mencionar esse tempo de duração nos contratos residenciais, mesmo que tenha a pretensão de renovar o contrato no futuro.
Quero alugar o imóvel apenas por 12 meses, o que pode ser feito?
Nesse caso, mantenha no contrato a cláusula de vigência da locação por 30 meses, porém, mencione também que dispensará o locatário de pagar a multa proporcional depois do número de meses que as partes negociarem.
Estipule no contrato que embora ele tenha sido celebrado pelo prazo de 30 meses, o locatário poderá devolver o imóvel após 12 meses, sem qualquer penalidade.
Estipule também que é necessário que o locatário lhe avise com 30 dias de antecedência que pretende deixar o imóvel após esse prazo de 12 meses.
Dessa forma, o locador respeitará o que a lei do inquilinato determina, de que os contratos de locação para fins residenciais sejam de 30 meses, porém o locatário terá uma opção de deixar o imóvel sem a penalidade da cláusula penal compensatória.
Quer saber mais sobre essa cláusula? envie e-mail para contato@sbochenek.com.br
E se o inquilino devolver o imóvel antes do prazo de 12 meses?
Caso aconteça de o inquilino não respeitar o prazo de 12 meses, será cabível a ele uma penalidade.
O locador poderá pedir uma compensação pela quebra do contrato.
Essa penalidade, ou seja, multa, o locador poderá exigir que o locatário lhe pague multa contratual equivalente ao número de meses que restam para acabar o contrato.
Considerando como base os 30 meses e não os 12 meses, nos termos do artigo 4ºda Lei 8.245/1991.
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