Você sabe calcular o reajuste de aluguel e como ele pode ser aplicado?
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Você sabe calcular o reajuste de aluguel e como ele pode ser aplicado?

Confira neste artigo como é feito esse cálculo além de outros pontos importantes sobre contratos de aluguel.

 

O que fazer para casos de aumento acima do índice?

 

Caso o proprietário queira reajustar o aluguel acima do índice indicado no contrato é preciso esperar o fim do contrato. Mas lembre-se, reajustar o valor do aluguel muito acima do praticado pelo mercado pode dificultar a locação. O ideal é que você pesquise os valores presentes no seu bairro e tente não estar muito longe disso.

 

O que não pode ser feito no reajuste de aluguel?

 

Apesar do reajuste de aluguel estar a cargo do proprietário existem restrições do que pode ser feito por ele. Uma delas é fazer a alteração do valor com base no salário-mínimo. Ele também não pode utilizar as alterações cambiais para fazer o aumento. Essas restrições são previstas pela Lei do Inquilinato, por isso preste atenção na hora de assinar o seu contrato de locação.

 

Quando o valor é alterado não existe a necessidade de redigir e assinar um novo contrato. Para legalizar o reajuste de aluguel basta que o proprietário e os inquilinos assinem um aditivo. Também é necessário a assinatura de um fiador caso ele esteja no documento inicial.

 

Além disso, é obrigatório que o proprietário comunique o inquilino sobre o novo valor. Assim, se você é o locador, entre em contato com a imobiliária ou diretamente com o proprietário o seu interesse em receber a carta de aumento com pelo menos 3 meses de antecedência.

 Isso garante um bom planejamento das suas despesas.

 

Direitos e deveres do inquilino e do proprietário

 

Além das restrições para reajuste de aluguel, inquilinos e proprietários possuem obrigações e direitos sobre o imóvel e o contrato de aluguel. Dentre eles, por exemplo, o inquilino deve receber o imóvel em perfeito estado para uso, e pode solicitar ao proprietário reparações de problemas que prejudiquem a usabilidade do imóvel. 

 

Para assegurar ambas as partes quanto ao estado do imóvel é possível requisitar a vistoria.

 

Além disso, uma dúvida muito frequente diz respeito às taxas condominiais. As despesas rotineiras, como o pagamento de funcionários e manutenção das áreas comuns são de responsabilidade do inquilino. Em contrapartida, os gastos extraordinários como pintura ou reformas estruturais devem ser pagas pelo proprietário.

 

Entre os principais deveres do inquilino podemos citar a preservação e zelo pelo espaço, além de manter as contas como condomínio e o próprio aluguel em dia. O proprietário deve receber o imóvel nas mesmas condições em que o entregou. 

 

Desse modo, ao fim do contrato o inquilino deve realizar qualquer ajuste necessário para que o próximo morador possa usufruir da melhor maneira da residência.

Calculando o valor do seu aluguel

 

O valor cobrado de aluguel pelo proprietário ainda é motivo de dúvidas para muitos proprietários. Normalmente leva-se em conta a localização, estado de conservação, área construída e números de cômodos. 

 

Contudo, a crise no mercado imobiliário modificou a conhecida “regra de ouro” de precificação. Isso porque, é preciso encontrar um equilíbrio entre o que o proprietário pretende lucrar e o que um futuro inquilino concordaria em pagar por aquela residência.

 

Você pode contar com o apoio de imobiliárias conceituadas para calcular esse valor. Os corretores parceiros possuem experiência em mercado e em atividades como o cálculo do aluguel.

 

Entenda o reajuste de aluguel

 

O reajuste de aluguel ocorre todo aniversário ou renovação do contrato de locação, ou seja, na data em que o contrato foi assinado e não o dia fixado para pagamento do aluguel. Normalmente a variação desse valor é baseada no Índice Geral de Preços Mercado ou IGP-M. 

 

Esse índice é divulgado anualmente pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Contudo, outros índices podem definir esse valor, desde que esteja especificado em contrato.

 

O IGP-M é popularmente conhecido como “inflação do aluguel” e seu cálculo é baseado em três outros indicadores:

IPA-M (60%): Índice de Preços do Atacado-Mercado – representa os preços no atacado

IPC-M (30%): Índice de Preços do Consumidor-Mercado – corresponde à inflação no varejo

INCC-M (10%): Índice Nacional de Custo da Construção-Mercado – afere os custos do setor de construções habitacionais.

 

Essa diversidade de fatores mostra a relevância do IGP-M já que ele é importante em vários setores econômicos. Ele interfere diretamente nas finanças da população brasileira pois está relacionado a gastos diários como as mensalidades escolares, tarifas de energia elétrica, TV por assinatura e até planos de saúde. Além dos indicadores citados, esse índice também sofre influência da oscilação do dólar. Ele é divulgado sempre no final de cada mês.

 

Como calcular o reajuste de aluguel?

 

Para calcular o reajuste de aluguel é preciso pegar o índice IGP-M do mês e transformá-lo em um número decimal. A Fundação Getúlio Vargas divulgou a alta de 2,58% do IGP-M de janeiro. Isso significa que o acumulado dos últimos doze meses fica em 25,71%. Assim, vamos supor que você queira reajustar um aluguel cujo contrato vence em fevereiro de 2021 e o valor inicial seja de R$1.500,00. 

 

Baseando-se no índice de 25,71% do IGP-M basta multiplicar o valor do aluguel por 1,2571. Desse modo, o valor de R$1.885,65 é o valor após o reajuste de aluguel que passa a vigorar mensalmente pelos próximos 12 meses.

 

Lembramos que esse é o cálculo comumente praticado pelo mercado. Caso locador e locatário entrem em um acordo e decidam reajustar o aluguel com base em aplicação proativa de taxas menores na correção de aluguel é possível. Mas é importante salientar que essa decisão é inteiramente dos proprietários.

 

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