Trasferência de imóvel CAT e Laudêmio
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Trasferência de imóvel CAT e Laudêmio

Transferência de Imóvel - CAT e Laudêmio

 

 Transferir imóvel? Saiba quais são as etapas

 

A transferência de imóveis em regime de ocupação ou de aforamento deve obedecer às etapas abaixo. Antes, verifique se o proprietário do imóvel é o que está cadastrado na SPU, pois do contrário deve ser regularizada a cadeia. Verifique também se a transação é onerosa ou não. São onerosas as transações que envolvem pagamento (compra/venda, permuta; dação em pagamento, promessa de compra/venda, integralização de capital social. São transações não onerosas doação, sucessão, meação, extinção ou cisão de empresa, incorporação imobiliária:

 

1° Calcular o Laudêmio em caso de transações onerosas, quando será gerado o DARF para pagamento do Laudêmio (http://www.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/1);


2° Emitir a Certidão de Autorização para Transferência - CAT para apresentar ao Cartório. Se houve pagamento de laudêmio, somente após 72 horas do pagamento do DARF. Quando não envolver laudêmio, após a seleção de uma transação não onerosa, o sistema possibilita a emissão da CAT.   

  
3° Alterar o Responsável pelo Imóvel no Cadastro da SPU, mediante requerimento no Portal da SPU, após a transferência do imóvel no cartório competente.  

 

Mas o que é Laudêmio? 

 

É a taxa que se deve pagar antes de efetuar a transferência onerosa de titularidade (a compra e venda, permuta, dação em pagamento, fusão de empresas, promessa de compra e venda e integralização de capital social de empresa etc.) sobre um imóvel da União administrado pela SPU. Ou seja, para efetuar a transferência, o transmitente (vendedor na maioria dos casos) deverá antes pagar o Laudêmio, para então obter a certidão autorizativa de transferência - CAT do imóvel.

 

Calculando o Laudêmio

 

O laudêmio corresponde a 5% do valor do terreno, excluídas as benfeitorias. O valor do laudêmio será calculado a partir do valor de avaliação do imóvel registrado na SPU, sem contar as benfeitorias (construções e melhorias existentes no imóvel).

Os valores de avaliação são elaborados em Planta de Valores Genéricos (PVG), que pode levar em conta, inclusive, o valor atribuído pelos Municípios (para fins de cobrança de IPTU).

 

 Para saber o valor do imóvel registrado na SPU (para fins de aforamento, venda, cálculo de laudêmio, etc), uma maneira simples é simular a emissão de uma guia de laudêmio, em http://www.patrimoniodetodos.gov.br/, Menu Serviços Financeiros, Calcular Laudêmio, ou diretamente neste link: <http://www.patrimoniodetodos.gov.br/#/conteudo/1>. 

 

Informe os dados solicitados (incluir todos os dígitos e não colocar separadores):

Número do RIP do Imóvel
Valor Declarado da Transação (para simular, pode informar R$ 1,00 ou R$ 10,00, por exemplo)
Percentual de Transferência (se vai vender o imóvel todo, 100%)
Valor do Laudêmio eventualmente já recolhido.

 

 

O que é CAT, para quê serve?

 

CAT é a Certidão Autorizativa de Transferência, sem a qual não se pode transferir o imóvel na SPU. A CAT também é necessária para lavrar escritura e registrá-la na matrícula do imóvel. A CAT tem validade de noventa dias a contar da data de sua emissão e poderá ser reemitida dentro do prazo de noventa dias a, a contar da data da FCL.

 

Mas, se a CAT não estiver em nome do transmitente vendedor?

 

isso significa que o cadastro do imóvel está irregular na SPU e a CAT não poderá ser usada para essa transação. Quem estiver transferindo/vendendo o imóvel terá primeiro que atualizar seu cadastro na SPU e só depois poderá transferir o imóvel para outra pessoa.

 

Observação: existe uma multa e ela será aplicada quando:

 

Após a formalização de uma transação de transferência de um imóvel (compra e venda, permuta etc.), o interessado tem até 60 dias para solicitar a transferência de titularidade junto à SPU. Após esse prazo, será cobrada a multa de transferência.

O prazo é contado da seguinte forma:


- No caso de aforamento, a partir da anotação na Matrícula de Registro de Imóveis.
- Se for imóvel for ocupado (inscrição de ocupação), a partir da data do documento de transmissão (lavratura do título).

 

Solicitação de isenção de pagamento de taxa de ocupação ou foro, quem pode solicitar essa isenção?

 

As pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) podem requerer isenção de pagamento. Outra alternativa é comprovar situação de "carência" cujos requisitos são:
1) Renda familiar mensal que não ultrapasse 5 salários mínimos;
2) Não possuir bens ou direitos em montante superior ao limite estabelecido pela Receita Federal do Brasil, para obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física; e
3) Que o imóvel seja utilizado como residência do ocupante ou do foreiro.
(Amparo legal: Decreto-Lei 1.876, de 15 de julho de 1981.)

Também podem solicitar isenção pessoas jurídicas de direito privado:
1) sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação, que se enquadrem na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009; ou
2) que desenvolvam ações de salvaguarda para bens culturais registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), quando os imóveis da União utilizados sob regime de ocupação ou aforamento forem essenciais à manutenção, produção e reprodução dos saberes e práticas associados.
(Amparo legal: Lei 13.139, de 26 de junho de 2015)

Para solicitar isenção do pagamento de taxa de ocupação, acesse o portal da SPU <www.patrimoniodetodos.gov.br> :
1. clique em “Requerimentos Diversos ”;
2. escolha “Obter Isenção de Pagamento de Taxas sobre Imóvel da União”;

Importante: O pedido de isenção vale para o ano do pedido e se estende aos 3 anos seguintes, no caso de deferimento do pedido.

 

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