Direito de preferência do inquilino na compra do imóvel.
Enquanto um imóvel está alugado, o proprietário pode decidir vendê-lo. Acontece que, em primeiro lugar, é preciso envolver o inquilino no assunto, já que, de acordo com o artigo 27 da lei do inquilinato, ele tem o direito de preferência na compra.
Por isso, assim que o dono do imóvel decide vendê-lo, é preciso entrar em contato com o inquilino, certificando-se de observar algumas exigências, conforme você verá no próximo tópico.
Quais são as obrigações do proprietário em relação ao inquilino?
Ao oferecer o imóvel ao inquilino, a comunicação deve ser feita de alguma forma que permita comprovar que o aviso foi dado. Deixar de tomar esse cuidado pode resultar em grandes complicações no caso de o locatário dizer que não foi comunicado sobre a venda da propriedade.
Na hora de redigir a comunicação, é preciso cuidar para que todos os detalhes da proposta estejam presentes no documento, o que inclui preço, prazo e condições de pagamento, bem como outros aspectos importantes da negociação.
Além de ter o direito de preferência na compra do imóvel, o inquilino também deve poder adquiri-lo em igualdade de condições em relação a outros potenciais compradores. Afinal, não seria justo cobrar um preço mais alto dele, não é verdade?
Percebe como saber disso é importante no bom andamento das atividades na sua imobiliária? Ao intermediar as negociações entre dois clientes seus — o proprietário e o inquilino —, você tem um papel fundamental em cuidar para que todo o processo ocorra de acordo com a legislação.
Quanto tempo o inquilino tem para realizar a compra do imóvel?
A cláusula da vigência foi definida no artigo 28 da Lei que citamos. Ela estabelece que o direito de preferência do inquilino caducará se ele não apresentar sua aceitação em até 30 dias. Assim, se o locatário optar por adquirir o imóvel, ele deve comunicar isso ao proprietário, tomando o cuidado de usar um meio que permita a comprovação.
Deve ter ficado bem claro para você todos os detalhes relacionados com o direito de preferência do inquilino na compra do imóvel. Lembre-se sempre de todos os pontos que foram apresentados neste artigo e, se for preciso, use-o para fazer futuras consultas ao lidar com situações desse tipo. Assim, suas negociações vão respeitar tanto a lei quanto o inquilino.
Já que estamos falando sobre a Lei do Inquilinato, que tal se informar mais a respeito dela? entre em contato +55 (11) 3376-2887
www.sbochenek.com.br
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